1 - DADOS DE IDENTIFICAÇÃO
Empresa Promotora:
Razão Social: XIMANGO INDUSTRIA DE ERVA MATE LTDA
Endereço: Rua Pe Kolling 1433 Bairro Centro ILOPOLIS/RS
Inscrição no CNPJ/MF/N°.90.730.052.0001.06
Nome da Promoção: "CHIMARRÃO PREMIADO"
Telefone: 051-3714-5177
Fax: 051-3714-5777
E-mail: ximango2@bewnet.com.br

2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO: Vale-brinde

3 - ÁREA DE OPERAÇÃO DO EVENTO: A nível do Estado do Rio Grande do Sul.

4 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: de 10-09-2009 até dia 09-09-2010(*)ou até esgotarem o número limite produtos objetos da promoção.

5 - DATA DO INÍCIO E TÉRMINO DO EVENTO: 10-09- 2009 a 09-09-2010(*)ou até esgotarem o número limite produtos objetos da promoção.

5.1 - PRAZO DE EXECUÇÃO DA PROMOÇÃO: 365 (trezentos e sessenta e cinco dias) dias.

6 - PRODUTOS OBJETOS DA PROMOÇÃO:
A presente promoção está vinculada a compra de produtos fabricados pela empresa promotora (INDUSTRIA DE ERVA MATE XIMANGO LTDA)

7 - QUANTIDADE, DESCRIÇÃO DETALHADA E VALOR UNITÁRIO E TOTAL DOS PRÊMIOS:

QTD

Descrição dos Prêmios

Valor R$ Unit.

Valor Total R$

10

Garrafa Térmica da marca Invicta, fabricação Sobral Invicta S/A, código modelo 825.10.0180

63,00

630,00

50

Vira Mate Ximango, fabricação Artex Artes Gráficas Ltda

1,00

50,00

50

Pacote de Erva Mate Ximango 1 kg

3,00

150,00

50

Bola de Volley personalizada, fabricação Kagiva Industria de Bolas Ltda

4,50

225,00

50

Cuia para chimarrão PVC personalizada, fabricação Injemax Plásticos Ltda

2,00

100,00

50

Bomba para chimarrão personalizada, fabricação Taumer Industria Metalúrgica Ltda

6,50

325,00

10

Aparelho DVD da marca Semp Toshiba modelo SD 5060-S

140,00

1.400,00

10

Batedeira da marca Britânia modelo DUN – 14

69,00

690,00

20

Mateira para carregar chimarrão, fabricação JM indústria e Comercio de Couros Ltda

17,00

340,00

Total de prêmios distribuídos: 300
Valor total dos prêmios distribuídos: R$ 3.910,00

8 - DESCRIÇÃO DETALHADA DA OPERAÇÃO:
8.1 – Critério de Participação: O Evento em referência é destinado a todos os consumidores que durante o período de 10-09- 2009 a 09-09-2010 ou até esgotarem o estoque de produtos objeto desta promoção, adquirirem Ervas Mate Ximango, produtos fabricados pela empresa promotora.
8.2 – Forma de contemplação: Serão objetos da presente promoção 3 milhões de produtos fabricados pela empresa promotora (Erva Mate Ximango) no período acima citado, dentre os quais, 300 (trezentos), numerados de 01 a 300, serão premiados através da modalidade de Vale-brinde.
Os vale brindes serão aleatoriamente distribuídos no interior dos produtos fabricados pela empresa promotora.
Cada vale-brinde constará a identificação/denominação de um prêmio instantâneo.
A distribuição de todos os prêmios é gratuita não cabendo ônus aos contemplados, ficando proibido a conversão parcial ou total em dinheiro.

8.3 – Relação entre o número de produtos objetos da promoção e o número de Vale-brindes premiados: 1 prêmio a cada 10.000 produtos.

8.4 – Quantidade de série de vale-brindes que serão emitidos: SÉRIE ÚNICA

8.5 – Data de Expedição da Série Única: dia 10-09-2009

8.6 – Numeração dos Vale-brindes: 01 a 300
A distribuição de todos os prêmios é gratuita, não cabendo ônus aos contemplados.

8.7 – Condições que invalidam o Vale-brinde: Serão sumariamente desclassificados Vale-brindes que tiverem sido reproduzidos com o objetivo de burlar as disposições norteadoras do presente evento promocional, que apresentarem defeitos ou vícios que impeçam a verificação do direito aos prêmios por parte do(s) contemplado(s) ou, ainda, que não atendam a quaisquer das exigências de participação previstas neste Regulamento.

9 – ENDEREÇO DO LOCAL DE EXIBIÇÃO DOS PRÊMIOS:
Os prêmios prometidos nesta promoção poderão ser visualizados no material promocional e ficarão expostos na sede da empresa promotora.

10 – ENDEREÇO COMPLETO DO LOCAL DE ENTREGA DOS PRÊMIOS:
Se o produto comprado estiver contemplado com o vale brinde, o consumidor(a) entrará em contato com a empresa promotora via telefone 90**51-3714-5177 – ligação à cobrar fora da região local ou 9090-37145177 ligação à cobrar da região local ou através do email: ximango2@bewnet.com.br. Em todos os casos acima citados, os consumidores deverão se identificar informando seus dados pessoais (Nome, números de Identidade, CPF e telefone para contato, bem como endereço residencial) bem como descrição do prêmio, numeração e código alfanumérico que consta no bilhete. De posse destas informações a empresa promotora fará a conferência da numeração do bilhete com a descrição do prêmio. Uma vez confirmada a premiação a empresa promotora compromete-se a entregar o prêmio, sem ônus, no domicílio do contemplado no prazo máximo de 15 (quinze) dias. Neste caso, será registrado todos os dados do(a) ganhador(a), mediante assinatura de recibo contendo: Nome, endereço, número da CI (órgão expedidor, data de expedição), CPF ou CNPJ/MF. O bilhete premiado ficará retido com a empresa promotora.

11 – PRAZO DE CADUCIDADE DO DIREITO AOS PRÊMIOS:
O prazo de caducidade do direito aos prêmios indicados neste Regulamento é de 180 (cento e oitenta) dias contados do encerramento da promoção. Não sendo reclamado neste período a pessoa jurídica promotora converterá o(s) valor(es) do(s) prêmio(s) correspondente em moeda corrente recolhendo o montante aos cofres do tesouro nacional como renda da união, no prazo subsequente de 10 (dez) dias nos termos do Art. 6º do Decreto nº 70.951 de 09/08/72.

12 – DIVULGAÇÃO DA IMAGEM DO CONTEMPLADO:
O(A) Consumidor(a) contemplado(a) no referido evento, pelo período de 01 (um) ano contado a partir da data de encerramento da campanha, cederá seu nome, imagem, som e voz, com vistas a divulgação do resultado sem nenhum ônus à pessoa jurídica promotora.

13 – DÚVIDAS E CONTROVÉRSIAS:
As dúvidas e controvérsias dos consumidores participantes da promoção autorizada deverão ser, preliminarmente, dirimidas pelos seus respectivos organizadores e, posteriormente, submetidas à consideração da Caixa Econômica Federal – Centralizadora de Promoções Comerciais.

14 – DISPOSIÇÕES GERAIS:
14.1 – Antes do início da promoção, a empresa fará a comprovação das aquisições dos prêmios, buscando com isto dar cumprimento ao disposto no §1º do art. 15º do Decreto n. 70.951 de 09/08/72 (comprovação de propriedade dos bens).
14.2 - Ficam impedidos de participar do evento promocional em questão, diretores e funcionários da empresa promotora e da empresa Santini Consultores Associados Ltda. Será de exclusiva responsabilidade da empresa promotora, o controle sobre a observância do cumprimento da regra descrita neste item do Regulamento. A verificação será efetuada no momento da entrega do prêmio através de listagem gerada pela empresa promotora.
14.3 - Distribuição gratuita dos prêmios, sem ônus aos contemplados, ficando proibida a conversão parcial ou total dos prêmios em dinheiro.
14.4 - Ao participar desta promoção estarão os consumidores concordando tacitamente com todas as disposições constantes deste Regulamento.
14.5 – O regulamento completo da presente promoção estará disponível por meio do site da empresa promotora (www.ximango.com.br e/ou em folders disponibilizados nos pontos de vendas.
14.6 - Constará de forma clara e precisa, em todo material utilizado na divulgação da promoção, o número de certificado de autorização conforme previsto no artigo 28º da Portaria 41/2008 do Ministério da Fazenda.
14.7 - Fica, desde já, eleito o foro central da Comarca do participante para solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento da presente promoção.

CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO CAIXA Nº 2-0624/2009

 
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