
1 - DADOS DE IDENTIFICAÇÃO
Empresa Promotora:
Razão Social: XIMANGO INDUSTRIA DE ERVA MATE LTDA
Endereço: Rua Pe Kolling 1433 Bairro Centro ILOPOLIS/RS
Inscrição no CNPJ/MF/N°.90.730.052.0001.06
Nome da Promoção: "CHIMARRÃO PREMIADO"
Telefone: 051-3714-5177
Fax: 051-3714-5777
E-mail: ximango2@bewnet.com.br
2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO: Vale-brinde
3 - ÁREA DE OPERAÇÃO DO EVENTO: A nível do Estado do Rio Grande do Sul.
4 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: de 10-09-2009 até dia 09-09-2010(*)ou até esgotarem o número limite produtos objetos da promoção.
5 - DATA DO INÍCIO E TÉRMINO DO EVENTO: 10-09- 2009 a 09-09-2010(*)ou até esgotarem o número limite produtos objetos da promoção.
5.1 - PRAZO DE EXECUÇÃO DA PROMOÇÃO: 365 (trezentos e sessenta e cinco dias) dias.
6 - PRODUTOS OBJETOS DA PROMOÇÃO:
A presente promoção está vinculada a compra de produtos fabricados pela empresa promotora (INDUSTRIA DE ERVA MATE XIMANGO LTDA)
7 - QUANTIDADE, DESCRIÇÃO DETALHADA E VALOR UNITÁRIO E TOTAL DOS PRÊMIOS:
QTD |
Descrição
dos Prêmios |
Valor
R$ Unit. |
Valor
Total R$ |
10 |
Garrafa
Térmica da marca Invicta, fabricação Sobral Invicta S/A,
código modelo 825.10.0180 |
63,00 |
630,00 |
50 |
Vira
Mate Ximango, fabricação Artex Artes Gráficas Ltda |
1,00 |
50,00 |
50 |
Pacote
de Erva Mate Ximango
1 kg |
3,00 |
150,00 |
50 |
Bola de
Volley personalizada, fabricação Kagiva Industria de Bolas Ltda |
4,50 |
225,00 |
50 |
Cuia
para chimarrão PVC personalizada, fabricação Injemax
Plásticos Ltda |
2,00 |
100,00 |
50 |
Bomba
para chimarrão personalizada, fabricação Taumer
Industria Metalúrgica Ltda |
6,50 |
325,00 |
10 |
Aparelho
DVD da marca Semp Toshiba modelo SD 5060-S |
140,00 |
1.400,00 |
10 |
Batedeira
da marca Britânia modelo DUN – 14 |
69,00 |
690,00 |
20 |
Mateira
para carregar chimarrão, fabricação JM indústria e
Comercio de Couros Ltda |
17,00 |
340,00 |
Total de prêmios distribuídos: 300
Valor total dos prêmios distribuídos: R$ 3.910,00
8 - DESCRIÇÃO DETALHADA DA OPERAÇÃO:
8.1 – Critério de Participação: O Evento em referência é destinado a todos os consumidores que durante o período de 10-09- 2009 a 09-09-2010 ou até esgotarem o estoque de produtos objeto desta promoção, adquirirem Ervas Mate Ximango, produtos fabricados pela empresa promotora.
8.2 – Forma de contemplação: Serão objetos da presente promoção 3 milhões de produtos fabricados pela empresa promotora (Erva Mate Ximango) no período acima citado, dentre os quais, 300 (trezentos), numerados de 01 a 300, serão premiados através da modalidade de Vale-brinde.
Os vale brindes serão aleatoriamente distribuídos no interior dos produtos fabricados pela empresa promotora.
Cada vale-brinde constará a identificação/denominação de um prêmio instantâneo.
A distribuição de todos os prêmios é gratuita não cabendo ônus aos contemplados, ficando proibido a conversão parcial ou total em dinheiro.
8.3 – Relação entre o número de produtos objetos da promoção e o número de Vale-brindes premiados: 1 prêmio a cada 10.000 produtos.
8.4 – Quantidade de série de vale-brindes que serão emitidos: SÉRIE ÚNICA
8.5 – Data de Expedição da Série Única: dia 10-09-2009
8.6 – Numeração dos Vale-brindes: 01 a 300
A distribuição de todos os prêmios é gratuita, não cabendo ônus aos contemplados.
8.7 – Condições que invalidam o Vale-brinde: Serão sumariamente desclassificados Vale-brindes que tiverem sido reproduzidos com o objetivo de burlar as disposições norteadoras do presente evento promocional, que apresentarem defeitos ou vícios que impeçam a verificação do direito aos prêmios por parte do(s) contemplado(s) ou, ainda, que não atendam a quaisquer das exigências de participação previstas neste Regulamento.
9 – ENDEREÇO DO LOCAL DE EXIBIÇÃO DOS PRÊMIOS:
Os prêmios prometidos nesta promoção poderão ser visualizados no material promocional e ficarão expostos na sede da empresa promotora.
10 – ENDEREÇO COMPLETO DO LOCAL DE ENTREGA DOS PRÊMIOS:
Se o produto comprado estiver contemplado com o vale brinde, o consumidor(a) entrará em contato com a empresa promotora via telefone 90**51-3714-5177 – ligação à cobrar fora da região local ou 9090-37145177 ligação à cobrar da região local ou através do email: ximango2@bewnet.com.br. Em todos os casos acima citados, os consumidores deverão se identificar informando seus dados pessoais (Nome, números de Identidade, CPF e telefone para contato, bem como endereço residencial) bem como descrição do prêmio, numeração e código alfanumérico que consta no bilhete. De posse destas informações a empresa promotora fará a conferência da numeração do bilhete com a descrição do prêmio. Uma vez confirmada a premiação a empresa promotora compromete-se a entregar o prêmio, sem ônus, no domicílio do contemplado no prazo máximo de 15 (quinze) dias. Neste caso, será registrado todos os dados do(a) ganhador(a), mediante assinatura de recibo contendo: Nome, endereço, número da CI (órgão expedidor, data de expedição), CPF ou CNPJ/MF. O bilhete premiado ficará retido com a empresa promotora.
11 – PRAZO DE CADUCIDADE DO DIREITO AOS PRÊMIOS:
O prazo de caducidade do direito aos prêmios indicados neste Regulamento é de 180 (cento e oitenta) dias contados do encerramento da promoção. Não sendo reclamado neste período a pessoa jurídica promotora converterá o(s) valor(es) do(s) prêmio(s) correspondente em moeda corrente recolhendo o montante aos cofres do tesouro nacional como renda da união, no prazo subsequente de 10 (dez) dias nos termos do Art. 6º do Decreto nº 70.951 de 09/08/72.
12 – DIVULGAÇÃO DA IMAGEM DO CONTEMPLADO:
O(A) Consumidor(a) contemplado(a) no referido evento, pelo período de 01 (um) ano contado a partir da data de encerramento da campanha, cederá seu nome, imagem, som e voz, com vistas a divulgação do resultado sem nenhum ônus à pessoa jurídica promotora.
13 – DÚVIDAS E CONTROVÉRSIAS:
As dúvidas e controvérsias dos consumidores participantes da promoção autorizada deverão ser, preliminarmente, dirimidas pelos seus respectivos organizadores e, posteriormente, submetidas à consideração da Caixa Econômica Federal – Centralizadora de Promoções Comerciais.
14 – DISPOSIÇÕES GERAIS:
14.1 – Antes do início da promoção, a empresa fará a comprovação das aquisições dos prêmios, buscando com isto dar cumprimento ao disposto no §1º do art. 15º do Decreto n. 70.951 de 09/08/72 (comprovação de propriedade dos bens).
14.2 - Ficam impedidos de participar do evento promocional em questão, diretores e funcionários da empresa promotora e da empresa Santini Consultores Associados Ltda. Será de exclusiva responsabilidade da empresa promotora, o controle sobre a observância do cumprimento da regra descrita neste item do Regulamento. A verificação será efetuada no momento da entrega do prêmio através de listagem gerada pela empresa promotora.
14.3 - Distribuição gratuita dos prêmios, sem ônus aos contemplados, ficando proibida a conversão parcial ou total dos prêmios em dinheiro.
14.4 - Ao participar desta promoção estarão os consumidores concordando tacitamente com todas as disposições constantes deste Regulamento.
14.5 – O regulamento completo da presente promoção estará disponível por meio do site da empresa promotora (www.ximango.com.br e/ou em folders disponibilizados nos pontos de vendas.
14.6 - Constará de forma clara e precisa, em todo material utilizado na divulgação da promoção, o número de certificado de autorização conforme previsto no artigo 28º da Portaria 41/2008 do Ministério da Fazenda.
14.7 - Fica, desde já, eleito o foro central da Comarca do participante para solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento da presente promoção.
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO CAIXA Nº 2-0624/2009 |